sexta-feira, 6 de maio de 2011

Há muita gente que se confunde entre o que é um nome empresarial e uma marca.

Há diferenças fundamentais entre os dois institutos. Em primeiro lugar o registro de um nome comercial decorre do arquivamento da empresa na junta comercial de seu estado. Não é preciso dizer, que não há um registro próprio para o nome comercial.

Em contrapartida, quanto a marca, há a necessidade de efetuar seu registro ou então ela estará desprotegida. Este registro é feito por inicitiva do empresário, não é obrigatório o registro da marca.

Isto confunde muitos empresários, que acreditam que apenas o arquivamento do contrato na junta comercial lhe garante a propriedade de sua marca, o que não é verdade.

Uma diferença fundamental entre os dois institutos é o territoriedade da proteção. O nome empresarial goza de proteção no âmbito jurisdição da junta comercial que arquivou o contrato. Ou seja, dentro do estado.

Já a marca, tem proteção em todo território nacional, muito mais abrangente do que o nome comercial. Isto vale dizer que, se alguém estiver usando sua marca em qualquer parte do Brasil, você poderá, através de uma ação judicial, impedir o uso ilegal da marca.

Se sua marca ainda não foi registrada, faça seu registro! Isto é de fundamental importância para sua empresa. Afinal, quem não registra, não é dono!

Esta é apenas uma das diferenças. Outras serão discutidas aqui em outras postagens.

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