Há diferenças fundamentais entre os dois institutos. Em primeiro lugar o registro de um nome comercial decorre do arquivamento da empresa na junta comercial de seu estado. Não é preciso dizer, que não há um registro próprio para o nome comercial.
Em contrapartida, quanto a marca, há a necessidade de efetuar seu registro ou então ela estará desprotegida. Este registro é feito por inicitiva do empresário, não é obrigatório o registro da marca.
Isto confunde muitos empresários, que acreditam que apenas o arquivamento do contrato na junta comercial lhe garante a propriedade de sua marca, o que não é verdade.
Uma diferença fundamental entre os dois institutos é o territoriedade da proteção. O nome empresarial goza de proteção no âmbito jurisdição da junta comercial que arquivou o contrato. Ou seja, dentro do estado.
Já a marca, tem proteção em todo território nacional, muito mais abrangente do que o nome comercial. Isto vale dizer que, se alguém estiver usando sua marca em qualquer parte do Brasil, você poderá, através de uma ação judicial, impedir o uso ilegal da marca.
Se sua marca ainda não foi registrada, faça seu registro! Isto é de fundamental importância para sua empresa. Afinal, quem não registra, não é dono!
Esta é apenas uma das diferenças. Outras serão discutidas aqui em outras postagens.
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